sexta-feira, 4 de maio de 2012

AGU afasta no TST responsabilidade da ANTT por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados



AGU     -     04/05/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários da Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. A empresa terceirizada foi contratada por meio de licitação para fazer a limpeza, conservação e higienização das unidades do órgão em Brasília (DF).

O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTT) sustentaram que a responsabilidade dos encargos trabalhistas dos servidores cabe exclusivamente à empresa. Os procuradores ressaltaram que ficou comprovado que a autarquia seguiu todas as normas e fiscalização para evitar os danos aos funcionários.

Além disso, as unidades da AGU afirmaram que o artigo 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93) estabelece que a inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade do pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.

A 3ª Turma do TST acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reverteu a condenação da ANTT. Na sentença, foi destacado que o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho na 10ª Região contrariou a interpretação do Supremo Tribunal Federal, ao responsabilizar a ANTT tão somente em razão do inadimplemento das verbas trabalhistas devidas por parte do empregador com base em presunção de culpa.


A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da PGF, órgão da AGU.



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