AGU - 28/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir que
servidores transferidos para o regime estatutário continuassem a receber
gratificação concedida durante o período em que figuravam como celetistas. A
Justiça manteve decisão anterior que determinou a suspensão do pagamento
indevido dos benefícios aos trabalhadores da Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa).
Os servidores ativos e aposentados da Suframa ajuizaram ação
a fim de suspender a sentença do Tribunal de Contas da União (TCU) que decidiu
pela interrupção do pagamento da vantagem pessoal denominada "gratificação
emergencial" sobre os salários-base dos autores, concedida por meio de
decisões na Justiça trabalhista. Os autores alegaram que o TCU e a Suframa
violaram a coisa julgada trabalhista.
Ao atuarem no caso, a Procuradoria Federal no Estado do
Amazonas (PF/AM), a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) e a
Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) defenderam que, com
a transposição dos servidores para o regime estatutário, a concessão do
benefício foi interrompida conforme previsto na Lei nº 8.112/90.
Segundo os procuradores, seria incabível a migração da
vantagem recebida, pois o pagamento não poderia prevalecer após a mudança do
regime celetista para o Regime Jurídico Único. Ao ser extinto o contrato de
trabalho, por força de lei, prevaleceria o novo regime jurídico, uma vez que o
servidor público não possui direito adquirido a regime remuneratório.
As procuradorias apontaram ainda que o Supremo Tribunal
Federal já pacificou o entendimento no sentido de que a vantagem salarial
obtida quando o servidor pertencia ao regime celetista não poderia se estender
ao ser ajustado no estatutário. Lembraram também que a nova estrutura
remuneratória dos funcionários da Suframa já havia incorporado as vantagens
pagas anteriormente, assegurando eventuais diferenças financeiras que pudessem
existir.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas acolheu
integralmente os argumentos da AGU e negou os pedidos dos servidores. Segundo a
juíza federal, como não houve redução na remuneração recebida ao passarem de um
regime para outro, seria impossível o recebimento dos benefícios.