Procuradoria recupera apartamento da União ocupado indevidamente por advogada pública em Brasília
AGU - 09/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a desocupação de imóvel funcional ocupado indevidamente por advogada da União em Brasília. Em 2009, a servidora foi exonerada da função de confiança e perdeu o direito ao apartamento. No entanto recusou-se a deixar o local.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que, diante da continuidade da ocupação, foi pedida a reintegração de posse do apartamento. Os advogados afirmaram que o direito ao uso de imóvel funcional cessa com a exoneração de cargo em comissão ou função de confiança.
A AGU sustentou que a permanência imprópria causa prejuízo ao erário público, visto que a União não poderá disponibilizar habitação a todos os funcionários. O resultado seria a necessidade de pagar, com dinheiro público, auxílio moradia aos servidores que teriam direito a imóvel funcional.
De acordo com os advogados da União, a decisão previne um efeito multiplicador, já que os servidores só devolveriam os imóveis após a aposentadoria, causando dano financeiro ao interesse público.
A funcionária chegou a entrar com um Mandado de Segurança para garantir a permanência no local. Mas, a 7ª Vara Federal da Seção judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e determinou a devolução do bem público para a União.
A PRU1 unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.