Rosana de Cássia
O Estado de S. Paulo
- 03/05/2012
Dilma sancionou lei que iguala aposentadoria de servidores à
dos demais trabalhadores
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que cria
um teto para a aposentadoria dos servidores públicos, no mesmo valor do limite
pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores do setor
privado, hoje em R$ 3.916,20.
A nova lei permite que os funcionários do Executivo,
Legislativo e Judiciário recebam acima desse valor se contribuírem com 8,5% de
seus salários para um fundo de previdência complementar, além de pagar os 11%
da Previdência. O órgão público custeará outros 8,5%, nesse caso.
A lei foi aprovada pelo Senado no fim de março, contendo
três dispositivos que a presidente Dilma vetou antes de publicar a versão final
da lei na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, o dinheiro
dos fundos formados pelas contribuições de servidores de cada um dos três
Poderes será administrado por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e
uma diretoria executiva. Dilma vetou a exigência de que os integrantes dessa
diretoria fossem eleitos por servidores e tivessem mandato de quatro anos.
Segundo a mensagem da presidente da República enviada ao
Congresso ontem, não há necessidade de fazer tais definições na lei que criou a
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), porque
outra lei já regula a composição da diretoria. "A forma de composição e o
mandato da diretoria -executiva serão definidos no estatuto da entidade",
diz o texto.
"Ademais, a participação dos contribuintes e assistidos
nas decisões do Fundo já está garantida, uma vez que existe previsão legal para
que metade dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal sejam por
eles escolhidos por eleição direta", acrescentou.
Segundo o texto da lei sancionada pela presidente Dilma,
serão criados três Funpresps: uma para o Executivo, outra para o Legislativo e
um terceira fundação para o Judiciário. Essas regras, no entanto, só valem para
servidores federais contratados a partir de ontem. Quem já era funcionário
público terá direito ao atual regime, cujo valor de aposentadoria é próximo do
salário integral.
Judiciário. O terceiro veto de Dilma diz respeito ao
Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do projeto,
senador José Pimentel (PT-CE), acolheu uma emenda para deixar claro que a
competência para gerir o fundo do Judiciário seria do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - uma das questões polêmicas da
votação do texto.
Mas Dilma vetou este artigo. "Da forma como redigida, a
proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais
Poderes", assinalou a presidente na mensagem enviada ao Congresso.