BSPF - 12/04/2014
Lei de 1966, combinada com proximidade entre os feriados da
Páscoa e de Tiradentes, faz Justiça Federal e MPF suspenderem atividades por
quase uma semana. No Legislativo, semana de trabalho vai até quarta; no
Executivo, até quinta
Uma lei da época da ditadura e a proximidade entre os
feriados da Páscoa e de Tiradentes deste ano vão fazer todos os órgãos do
Judiciário e do Ministério Público federais suspenderem suas atividades por
seis dias. Magistrados, procuradores e servidores vão trabalhar só até a
próxima terça-feira (15) e retornam ao trabalho apenas na terça seguinte (22).
Deputados, senadores e servidores da Câmara e do Senado trabalham até quarta.
Na quinta-feira (17), será ponto facultativo na Casa – só comparecerá ao
serviço quem quiser.
Para a maioria dos brasileiros, porém, a regra é trabalhar
até quinta-feira. Por lei, o feriado da Páscoa começa na sexta-feira (18),
quando a data religiosa relembra o sofrimento de Jesus Cristo. Na segunda (21),
o Brasil para em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira, Joaquim da Silva
Xavier, o Tiradentes.
Mas a Lei 5.060, assinada em 30 de maio de 1966 pelo
presidente militar Castelo Branco, determina que o feriado de Páscoa já começa
na quarta-feira para os órgãos da Justiça Federal. Segundo a assessoria do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os órgãos da Justiça Estadual têm regras
próprias e não é possível saber se todos prolongarão o período de descanso. A
assessoria da Procuradoria-Geral da República informou que o órgãos do MPF
seguem o calendário de feriados do Judiciário.
No Poder Executivo, porém, o batente é exatamente o mesmo
dos demais brasileiros. Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, o calendário só prevê descanso na sexta-feira e na segunda.