Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 25/07/2014
O Ministério do Planejamento orientou os órgãos federais a
dispensar uma ordem judicial para conceder a aposentadoria especial. O
benefício existe para o funcionalismo, mas não foi regulamentado até hoje, e
era preciso recorrer à Justiça, pedindo o benefício com base nas regras do
INSS. Mas o Supremo Tribunal Federal determinou que a União conceda esse tipo
de aposentadoria sem que o servidor tenha que ir à Justiça.
A aposentadoria especial é concedida, por exemplo, a
servidores que trabalham com radiação, energia nuclear ou desempenham
atividades que trazem riscos químicos, físicos e biológicos.