Consultor Jurídico
- 27/08/2014
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que
concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo
de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia
esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela
presidente e o texto publicado nesta quarta-feira (27/8) no Diário Oficial da
União não faz qualquer referência aos juízes.
A lei estabelece que os membros do MP da União (MPs Federal,
do Trabalho, Eleitoral e Militar) devem receber gratificações quando acumularem
funções por mais de três dias úteis. O valor recebido será um terço do salário
mensal do procurador que acumular funções e será pago em prejuízo das outras
vantagens concedidas por lei.
Já os artigos 15 e 16 da lei afirmam que as despesas
resultantes dessas gratificações “ocorrerão à conta das dotações orçamentárias
do MP da União”, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e com a Lei
Complementar 101/2000. O artigo 17 era o que concedia os mesmos benefícios à
magistratura federal. O parágrafo único dizia que “as despesas resultantes da
aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas
ao Poder Judiciário da União”.
E por isso a Presidência da República vetou o artigo e seu
parágrafo. A mensagem de veto cita o Anexo V da Lei Orçamentária de 2014,
segundo o qual qualquer aumento de remuneração – e, portanto, despesa adicional
– deve estar especificamente previsto na Lei Orçamentária. No caso dos membros
do MP da União, havia a previsão. Já no caso dos...
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