José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco
- 31/08/2014
“Em concursos para cargo de nível médio, a exigência de
títulos, seja da modalidade que for, é desarrazoada e desproporcional”, avalia
Granjeiro
Uma reportagem veiculada alguns dias atrás me chamou a
atenção e merece alguns comentários de minha parte por ter tornado pública uma
novidade que pode vir a prejudicar milhares de concurseiros em todo o país. Já
vejo surgir uma enorme polêmica sobre a nova prática que órgãos como
universidades federais, Polícia Civil de alguns estados, Polícia Federal e
prefeituras têm adotado na seleção de pessoal para seus quadros. A insatisfação
que certamente se instaurará entre os concurseiros pode até desaguar em ações
judiciais que darão trabalho para o Judiciário resolver. É sobre a exigência de
prova de títulos em seleções para cargos de nível médio que vamos conversar
hoje.
Como todo concurseiro sabe, títulos são as qualificações que
o candidato obtém após a ter concluído o ensino superior. São considerados,
para efeito de prova de títulos, os certificados de especialização, de
mestrado, de doutorado ou de pós- doutorado. Também valem os documentos que
atestem experiência de trabalho em uma dada área, como o registro de tempo de
serviço público ou na iniciativa privada. Os títulos contam pontos para a
classificação do candidato e podem ser decisivos na disputa pela vaga, em caso
de empate nas demais etapas do concurso.
Em nossa Constituição, o assunto é abordado no artigo 37,
inserido na seção I (Disposições Gerais) do capítulo VII (Da Administração
Pública), tudo reunido sob o Título III (Da Organização do Estado). Conhecer
esse dispositivo é fundamental para quem almeja alcançar um cargo público pela
democrática via do concurso de provas ou de provas e títulos. O caput elenca os
princípios que regem a administração pública direta e indireta dos poderes da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todo concurseiro tem
de sabê-los de cor e salteado: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, além dos explicitados nos incisos do artigo, entre
outros o de número II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a...
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