sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Administração só pode efetivar descontos do servidor com sua anuência

Administração só pode efetivar descontos do servidor com sua anuência

BSPF     -     31/10/2014




A 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou, por unanimidade, sentença proferida pelo juiz federal da 7ª Vara do Distrito Federal que concedeu a segurança pleiteada por uma servidora que pretendia que a União fosse impedida de descontar-lhe valores referentes à função comissionada, uma vez que ela continuava exercendo suas tarefas.

A servidora, pertencente ao quadro funcional do Ministério da Fazenda, exercia função comissionada no Ministério da Justiça. Quando foi suspenso o pagamento da função, ela impetrou mandado de segurança contra a União, na Justiça Federal.

Após sentença que reconheceu o direito da impetrante, a União recorreu ao TRF1, alegando que as funções comissionadas dos servidores da Secretaria de Controle Interno da Defesa (Ciset), no Ministério da Justiça, foram suprimidas por forma do Decreto nº 1.723/95 e que, portanto, não é devido o pagamento.

O relator do processo, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, entendeu que, de acordo com o art. 46 da Lei 8.112/90, “o desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidores públicos pressupõe sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente pela Administração”, pois o artigo citado apenas regulamenta a forma de reposição ou indenização ao erário após a concordância do servidor, não sendo meio de a Administração Pública recuperar valores eventualmente apurados em processo administrativo.

O magistrado registrou que, embora o Decreto nº 1.745/95 tenha extinguido a função comissionada exercida pela requerente, ela continuou exercendo suas funções até agosto/1996, em face da continuidade do serviço público, quando foi publicado o ato de dispensa.

“Nesse contexto, viável a pretensão da parte impetrante, por não ser razoável nem proporcional que a servidora que tenha permanecido exercendo as suas atribuições deixe de receber a contraprestação correlata”, finalizou o relator, entendendo ser ilegal, por ofensa ao princípio da segurança das relações jurídicas, a conduta da Administração de exonerar de servidores de funções comissionadas com efeito retroativo e cobrança de valores que já haviam sido recebidos.

Processo nº: 0022798-92.1997.4.01.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Plenário poderá votar MP da carreira de delegado da Polícia Federal

Plenário poderá votar MP da carreira de delegado da Polícia Federal

Agência Câmara Notícias     -     31/10/2014




O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da Polícia Federal (PF). O texto é o primeiro item da pauta e foi aprovado pela comissão mista na última quarta-feira (30).

A MP torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Outra alteração estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse.

A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.

Polêmica

A votação da MP 657 pode ser marcada por manifestações de outras categorias de servidores da PF, como a dos agentes, que já se manifestaram contra o diferencial hierárquico conferido aos delegados durante a votação da MP 650/14 na Câmara.

Isso porque uma emenda apresentada pelo PR já pretendia incluir na MP 650 as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original da MP 650, já transformada na Lei 13.034/14. Essa lei concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.


Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público

Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público

BSPF     -     31/10/2014




O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.

Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.

Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.

Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.

Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.

Interesse jurídico

O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Rosa Weber determina que Congresso vote reajuste de salário de ministros do STF

Rosa Weber determina que Congresso vote reajuste de salário de ministros do STF

Agência Brasil     -     31/10/2014




A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, hoje (31), que o Congresso Nacional vote o aumento de salário aprovado pelos ministros da Corte junto com a proposta do Orçamento Geral da União de 2015. A ministra atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o reajuste seja incluído na proposta original do orçamento, sem modificações.

De acordo com entendimento da ministra, os projetos de lei devem ser apreciados dentro da proposta. “Defiro o pedido de medida liminar, para assegurar que as propostas orçamentárias originais, encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, anexas à Mensagem Presidencial nº 251/2014, sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015”, decidiu a ministra.

Segundo a PGR, os projetos de lei enviados pelo Judiciário ao Executivo, nos quais constam pedidos de aumento de salário, não foram incluídos, na íntegra, no orçamento. De acordo com o Ministério do Planejamento, as propostas originalmente encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União foram encaminhadas em anexo ao texto enviado ao Congresso, "para conhecimento final e deliberação sobre a matéria".

Conforme a proposta aprovada, em agosto, pelo STF, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os ministros da Corte passariam a ganhar R$ 35.919,00, caso o reajuste fosse aceito pelo Congresso Nacional. O salário atual é R$ 29.462,25. Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014. A proposta também contempla os servidores do Judiciário. A proposta aumenta, ainda, os vencimentos dos procuradores da República.

Outro reajuste para os ministros está previsto para o dia 1º de janeiro de 2015, de acordo com a Lei 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015. Os vencimentos vão passar para R$ 30.935,36.


Servidores do Judiciário esperam negociação para aumento salarial

Servidores do Judiciário esperam negociação para aumento salarial

BSPF     -     31/10/2014




Dois projetos de lei que propõem novas regras salariais para os servidores públicos foram enviados em agosto pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) a aprovação desses projetos depende de negociação com o Ministério do Planejamento. “O Governo nos deve mais de 40 por cento de inflação acumulada”, disse Sheila Tinoco, coordenadora do Sindjus.

Fonte: O Povo Online


Advogados confirmam que Lei nº 8.112/90 não prevê o pagamento de pensão após os 21 anos

Advogados confirmam que Lei nº 8.112/90 não prevê o pagamento de pensão após os 21 anos

BSPF     -     31/10/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que filho de servidor público não tem direito de receber pensão após completar 21 anos, conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Os advogados demonstraram diversos precedentes da Justiça sobre o tema, bem como a própria ilegalidade do pedido, que não tem qualquer respaldo na legislação do funcionalismo público.

O autor da ação acionou a Justiça para prorrogar o recebimento de pensão, paga em razão do falecimento de sua mãe, até que ele complete 24 anos de idade, ou até concluir o seu curso universitário. Alegou ter direito, pois seria estudante.

Mas, segundo a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) a Lei nº 8.112/90 é clara ao estabelecer que o benefício de pensão extingue-se quando o filho do servidor público federal falecido completa 21 anos, mesmo que seja estudante. A exceção, de acordo com os advogados, se aplica apenas para os casos que o beneficiário tenha alguma dificuldade física, o que não seria o caso do autor.

Acolhendo a defesa apresentada pela PRU1, a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do autor, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A decisão considerou diversos julgados anteriores que consideram ser impossível a prorrogação do benefício aos que não possuem qualquer limitação física e ultrapassam o período previsto em lei.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 47967-70.2014.4.01.3400 - 22ª Vara da Seção Judiciária/DF.

Fonte: AGU


Justiça acolhe tese da AGU e nega pedido de pagamento de adicional por trabalho em área de fronteira

Justiça acolhe tese da AGU e nega pedido de pagamento de adicional por trabalho em área de fronteira

BSPF     -     31/10/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que somente o Poder Executivo Federal pode autorizar a concessão, na folha de pagamento de servidores, de gratificação por trabalho em zona de fronteira. A tese foi defendida perante a Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Amazonas e de Roraima, em ação ajuizada por servidora da Fundação Universidade Federal do Amazonas (FUA).

A autora pretendia receber o benefício por estar lotado na cidade de Benjamin Constant/AM, distante 1,1 mil quilômetros de Manaus, na fronteira com o Peru. Ela alegou que teria direito a equiparação com os servidores do Ministério Público da União (MPU) que, segundo ela, recebem a gratificação quando trabalham em cidades que fazem limites com outros países.

A Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à FUA (PF/FUA), unidades da Advocacia-Geral, refutaram a alegação com a informação de que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de equiparação remuneratória entre as carreiras do serviço público.

De acordo com a AGU, somente a edição de uma nova lei poderia estipular vantagens aos que trabalham nas unidades da Universidade próximas às fronteiras. Caso o Judiciário deferisse o pedido, segundo os procuradores, haveria risco de "afronta ao princípio da separação de poderes".

Os argumentos do autor foram indeferidos na primeira instância, que apelou à Turma Recursal. No entanto, o pedido foi novamente negado. "É vedado ao Judiciário conceder aumentos aos servidores públicos com fundamento na isonomia", justificou a decisão.

O magistrado ressaltou, ainda, que mesmo as portarias que garantiram o pagamento do adicional ao servidores do MPU não incluíram a cidade de Benjamin Constant na lista das que estavam passíveis de concessão do benefício.

A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Recurso nº340-22.2013.1.01.3201; 378-34.2013.1.01.3201 - Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal do Amazonas e Roraima.

Fonte: AGU


AGU defende no STF que é indevida a extensão de gratificação a inativos e pensionistas da Receita Federal, Previdência e MTE

AGU defende no STF que é indevida a extensão de gratificação a inativos e pensionistas da Receita Federal, Previdência e MTE

AGU     -     31/10/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a extensão da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação, em seu percentual máximo, a servidores inativos e pensionistas. A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 211, proposta pelo Partido Verde contra artigo da Lei nº 10.910/04 que reestruturou a remuneração dos cargos das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria-fiscal da Previdência Social e auditoria-fiscal do trabalho.

A ação tem por objeto o artigo 10, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 10.910/04 que, de acordo com o partido, mesmo se tratando do pagamento da gratificação de desempenho em favor das carreiras mencionadas, a bonificação também é igualmente devida a servidores da ativa que não estão no efetivo exercício de suas atividades. Alega que o tratamento diferenciado conferido aos servidores inativos e aos pensionistas violaria o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, que trata da paridade de tratamento remuneratório entre os servidores ativos e os aposentados e pensionistas.

Em sua manifestação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) defende que a Medida Provisória n° 440, convertida na Lei nº 1.890/08, determinou a revogação dos dispositivos questionados. Pela norma, os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e auditoria-fiscal do trabalho passaram a ser remunerados, exclusivamente, por subsídio, de modo que a gratificação não mais integra o regime remuneratório de tais servidores. "Considerando-se que o objeto da pretensão inicial não mais subsiste no ordenamento jurídico vigente, revela-se inviável o exame de sua compatibilidade com a Carta Maior", destaca o órgão da AGU.

Segundo a Advocacia-Geral, determinar o pagamento de valor correspondente a um percentual maior do que o estabelecido em lei para a gratificação devida a servidores aposentados e pensionistas significaria conceder, por meio de decisão judicial, aumento remuneratório desprovido de respaldo legal. Além disso, diferente do que sustenta o Partido Verde, a gratificação não se caracterizava como uma vantagem genérica, mas se relacionava à produtividade do servidor.

Na manifestação, a SGCT ressaltou que a gratificação era concedida diante de condições excepcionais de trabalho, o que não retirava seu caráter específico. Por isso, destacou que seria indevida a alegação do partido de que a gratificação era paga a todos os servidores, pois apenas recebia aqueles que estivessem em efetivo exercício das atividades inerentes à respectiva carreira. "Diante disso, não há razão que justificasse a incidência dessa regra em relação aos servidores aposentados e aos pensionistas, pois, nos termos da jurisprudência consolidada dessa Suprema Corte, a garantia da paridade remuneratória não abrange vantagens pro labore".

O caso será analisado no STF pelo ministro Celso de Mello.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: ADPF nº 211 - STF.


Maioria dos servidores do Poder Judiciário tem orgulho de seu trabalho

Maioria dos servidores do Poder Judiciário tem orgulho de seu trabalho

BSPF     -     31/10/2014




A servidora Gláucia Sena de Brito, 51 anos de idade, não pretende se aposentar daqui a um ano e meio, quando teria esse direito. O motivo é que a diretora da secretaria da 11ª Vara Cível de Taguatinga, que começou a carreira como técnica judiciária, tem orgulho de sua profissão e se sente muito valorizada em seu ambiente de trabalho. Assim como Gláucia, 91% dos servidores do Poder Judiciário estão felizes com a escolha profissional e 83% sentem orgulho de dizer o que fazem e onde trabalham, apesar de a maioria considerar a rotina sobrecarregada e estar insatisfeita com o salário, como demonstra o Censo do Poder Judiciário.

A presença de mulheres entre os servidores é cada vez maior: atualmente, 44% dos servidores do Judiciário são homens e 56% são mulheres. Os conselhos e tribunais superiores são os únicos ramos em que há maioria de homens. Na Justiça Estadual, o percentual de mulheres alcança 59%. Considerando-se apenas os servidores efetivos que ingressaram nos últimos dois anos, os percentuais de homens e mulheres se aproximaram dos 50%.

Para Gláucia, ao ter condições de estudar mais, a mulher tem conseguido trabalhar mais em pé de igualdade com os homens, mas o principal desafio é conciliar o trabalho com a maternidade. “Consegui assumir cargos de direção apenas depois que meus filhos cresceram, pois em idade escolar era muito difícil”, afirmou Gláucia, cujos filhos hoje têm 26 e 28 anos. “Amo essa profissão, sou formada em História e Sociologia mas me realizei em Direito”, disse Gláucia.

Formação

Os servidores ainda estão concentrados em cargos com exigência de nível do ensino médio. Do total de servidores efetivos do Poder Judiciário, apenas 34% são ocupantes de cargos de nível superior, estatística que alcança os 40% nas Justiças Eleitoral, do Trabalho e nos tribunais superiores e conselhos, mas que chega a 32% na Justiça Estadual. Entre os servidores efetivos de nível superior, 58% tinham como requisito para admissão ter formação em direito e 22% poderiam ter qualquer formação. Apenas 2% dos servidores possuem mestrado ou doutorado, sendo que nos conselhos superiores tal estatística alcança 7%. Um possível indicador de subaproveitamento dos servidores é que 83% deles acreditam ter potenciais maiores que as exigências do trabalho. No entanto, quase todos os servidores (98%) acreditam que o próprio trabalho melhora o desempenho do tribunal.

Embora a maioria (66%) dos servidores efetivos do Poder Judiciário não ocupe cargos de nível superior, 73% deles possuem nível superior completo ou alguma pós-graduação. É o caso de Thiago Henrique Costa Sousa, 25 anos, que trabalha no Fórum do Guará como técnico judiciário – cargo que exige o nível médio – está terminando o curso de Direito e pretende fazer mestrado. “Pretendo prestar outros concursos para promotoria ou para o Tribunal de Contas da União (TCU), devido à questão salarial”, disse Thiago.

Rotina sobrecarregada

Assim como Thiago, a maioria dos servidores não está satisfeita com o salário – apenas 43% acreditam que ele está compatível com o trabalho que desempenham. A jornada de trabalho também é motivo de insatisfação. Para a metade dos servidores, o volume de trabalho atribuído a eles supera o que pode ser finalizado dentro da jornada de trabalho regular. “Falta tempo e mão de obra”, disse Thiago, que trabalha meio período no arquivo físico do cartório, na intimação por telefone e atendimento ao público do Fórum, que tem 14 servidores e mais de 2 mil processos.

A jornada média dos servidores é de 7,6 horas de trabalho diárias. O período é menor que a média apenas na Justiça Eleitoral (7 horas) e tribunais superiores (7,5), e supera a média nas justiças do Trabalho (7,8), conselhos superiores (7,8) e na Justiça Militar Estadual (7,8 horas de trabalho diárias).

A maioria (55%) dos servidores discorda que haja melhoria constante das rotinas de trabalho no âmbito dos tribunais e conselhos. “A rotina piorou, o trabalho dobrou. Antes, com mil processos já achávamos que a rotina estava maluca e hoje aqui na 11ª Vara há 4,3 mil processos”, comparou Gláucia. Na opinião dela, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é inevitável e vai resolver muitos problemas como, por exemplo, o caso de uma colega servidora que tem problemas no braço de tanto carregar processos. “Mas precisamos saber em que condições será feita a digitalização do acervo, estamos preocupados com a falta de mão de obra para isso”, observou.

Perfil

De acordo com dados do Censo, 66% dos servidores atuam na Justiça Estadual, 14% na Justiça do Trabalho, 9% atuam na Justiça Federal e o mesmo percentual na Justiça Eleitoral. Dentre os servidores, 2,4% estão nos tribunais superiores, 0,3% nos conselhos e 0,3% na Justiça Militar Estadual. A idade média dos servidores é de 43 anos. Entretanto, a média da idade no momento em que ingressaram no Judiciário era de 31 anos de idade.

Censo

Realizado em 2013, o censo, cujos relatórios por tribunal serão divulgados no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro, é a primeira pesquisa aberta a todos os servidores e magistrados brasileiros, visando traçar seu perfil e avaliar os níveis de satisfação em relação a dimensões da carreira, condições de trabalho e motivação para o trabalho, dentre outros. O questionário foi enviado a quase 17 mil juízes e aos mais de 285 mil servidores dos 94 tribunais. Participaram da pesquisa 64% dos magistrados e 60% dos servidores.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

      

Salário tem de aumentar com jornada maior

Salário tem de aumentar com jornada maior

BSPF     -     31/10/2014




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores quando ampliarem sua jornada de trabalho. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a mudança da carga horária, sem alteração da remuneração, é inconstitucional por contrariar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

A questão foi decidida no julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS (Sistema Único de Saúde) e Previdência do Paraná (SindSaúde-PR). No recurso, médicos e odontólogos contratados pelo regime estatutário questionaram decreto estadual, de 2005, que alterou a jornada de trabalho de 20 horas para 40 horas semanais, sem aumento de salário.

Antes de chegar ao STF, o processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que deu decisão favorável ao estado. Na ocasião, os desembargadores entenderam que servidores estatuários não têm garantia de aumento quando a jornada é alterada.

A decisão dos ministros será aplicada a 29 processos parados em todo o Judiciário à espera de julgamento. O Supremo decidiu remeter o processo para a Justiça do Paraná para que seja calculada a indenização a que os profissionais têm direito pelo tempo trabalhado sem receber o valor corresponde à jornada alterada.

Fonte: Monitor Mercantil


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional

STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional

BSPF     -     30/10/2014




Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, os ministros declararam que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior a 40 horas.

O pano de fundo da discussão foi a transposição dos servidores ocupantes do cargo de odontólogo, contratados sob o regime celetista para jornada semanal de 20 horas, para o regime estatutário, em 1992, passando a ser regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei 6.174/70). Em 2005, o Decreto 4.345 alterou a jornada de todos os servidores públicos estaduais para 40 horas semanais, e, assim, os dentistas passaram a ter jornada diária de oito horas, sem aumento de vencimentos.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em apelação cível em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR), julgou constitucional a majoração da jornada, levando a entidade sindical a interpor recurso extraordinário ao STF.

Na conclusão do julgamento, na sessão desta quinta-feira, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de se reafirmar a jurisprudência quanto à irredutibilidade de vencimentos. No caso concreto, o entendimento foi o de que o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto estadual 4.345/2005 não se aplica aos servidores que já tinham carga horária semanal inferior a 40 horas antes de sua edição.

Com a decisão, o processo retornará à primeira instância da Justiça do Paraná para que os demais pedidos formulados na ação movida pelo Sindisaúde-PR sejam julgados, após a produção de provas.

Ficou vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso nos termos do pedido formulado pelo recorrente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


STF garante aumento para servidor que tiver jornada de trabalho alterada

STF garante aumento para servidor que tiver jornada de trabalho alterada

Agência Brasil     -    30/10/2014




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores quando a jornada de trabalho for alterada. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a mudança da carga horária, sem alteração da remuneração, é inconstitucional por contrariar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

A questão foi decidida no julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS (Sistema Único de Saúde) e Previdência do Paraná (SindSaúde-PR). No recurso, médicos e odontólogos contratados pelo regime estatutário questionaram um decreto estadual, publicado em 2005, que alterou a jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, sem aumento de salário.

Antes de chegar ao STF, o processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que deu decisão favorável ao estado. Na ocasião, os desembargadores entenderam que servidores estatuários não têm garantia de aumento quando a jornada é alterada.

A decisão dos ministros será aplicada em 29 processos que estão parados em todo o Judiciário à espera de julgamento. No caso concreto, o Supremo decidiu remeter o processo para a Justiça do Paraná para que seja calculada a indenização que os profissionais têm direito por ter trabalhado sem receber o valor corresponde à jornada alterada.


UnB concede licença adotante a servidor em união homoafetiva

UnB concede licença adotante a servidor em união homoafetiva

UnB Agência     -     30/10/2014




Decisão abre precedente para demais servidores públicos do executivo federal
O sonho de ser pai chegou há 10 anos quando Carlos Eduardo e Osmir completavam 19 anos de relacionamento. O desejo colocou os dois no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um sistema de informações que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Mas talvez a discriminação, contrária aos direitos estabelecidos em lei, talvez o destino, escreveu uma situação frustrante na vida do casal. “Foi um processo extremamente difícil que envolveu juiz, advogado. Acabamos desistindo, pois acreditamos que as pessoas respondem pelos seus atos para alguém maior”, conta Carlos Eduardo dos Santos, professor do curso de Enfermagem da UnB.

A frustração desacelerou o ânimo do casal, mas não o fez desistir. Os dois, que à época moravam em São Paulo, vieram para Brasília, e na capital federal decidiram tentar de novo. “Começamos do zero, fizemos o curso para adotantes, passamos por análise socioeconômica, tivemos visita em casa”, diz. Meses depois eles entraram novamente no CNA. Dez minutos depois, sem ao menos saberem que estavam aptos a adotar, receberam uma ligação. “Temos um grupo de três irmãos, vocês têm interesse?”, relembra a conversa.

Primeiro o receio, depois a certeza definida pelas coincidências. “Um deles faz aniversário em 21 de abril, o dia em que meu irmão mais velho faleceu, o outro dia 29 de maio, o dia que o pai de meu companheiro faleceu. Já estava tudo previamente acertado lá em cima”, conta. O casal pegou um avião para a cidadezinha no Nordeste do país onde estavam as crianças.

“Ficamos 15 dias lá e voltamos com eles”, lembra. A família triplicou. “A princípio eram três crianças, mas ao chegarmos lá recebemos a proposta de adotar mais um dos irmãos”, esse com 2 anos de idade. Voltaram para Brasília Osmir, Carlos Eduardo e os meninos de 2, 4, 6 e 8 anos.

De volta à capital federal, em janeiro deste ano, Carlos deu entrada ao pedido de concessão da licença adotante. “Diante da inexistência de um precedente na administração pública federal, propusemos a manifestação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (Mpog) e do Ministério da Educação (MEC), órgãos que ditam como as instituições federais de ensino superior devem atuar”, conta o coordenador de orientação à legislação da UnB, Édipo Antônio Silva.

A decisão do benefício foi afirmada pelo Mpog no início deste mês, em acordo com o posicionamento do MEC, que havia se declarado favorável à autorização do direito para o caso em fevereiro deste ano. A decisão dos ministérios garante a concessão aos profissionais concursados dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), e abre precedente para que outros servidores públicos requeiram a licença adotante.

“Mais uma vez a universidade protagoniza uma ação afirmativa, garantindo os direitos inscritos na constituição”, declara a gestora do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), Gardênia Abbad. De acordo com a decana, a iniciativa reforça o perfil vanguardista da instituição, agora em uma ação dos servidores técnico-administrativos, responsáveis pelos trâmites do processo.


Servidores do Judiciário protestam em frente ao Ministério do Planejamento

Servidores do Judiciário protestam em frente ao Ministério do Planejamento

Agência Brasil     -     30/10/2014




Servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) fizeram uma manifestação hoje (30) na porta do Ministério do Planejamento, em Brasília, para pressionar o governo a permitir a recomposição salarial da categoria.

Dois projetos de lei que propõem novas regras salariais para os servidores foram enviados em agosto pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) a aprovação desses projetos depende de negociação com o Ministério do Planejamento.

“O governo nos deve mais de 40% de inflação acumulada. Há oito anos estamos sem reajuste salarial, por isso cobramos a recomposição desses anos perdidos. Se não tiver negociação com o Executivo, [os projetos de lei] não são votados no Congresso, e está faltando essa negociação”, disse Sheila Tinoco, coordenadora do Sindjus.

“O ministro Lewandowsk [Ricardo Lewandowsk, presidente do Supremo Tribunal Federal] se comprometeu com as entidades sindicais que os dois projetos andariam juntos, o do servidor e o da magistratura. Agora depende também do governo para fazer a negociação”, completou.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Planejamento informou que não vai se manifestar sobre o assunto.


STF não julgou a incorporação de quintos

STF não julgou a incorporação de quintos

BSPF     -     30/10/2014




O julgamento que deveria ocorrer ontem (29/10) não se realizou. Segundo o advogado do Sinjufego, Dr. Rudi Cassel, provavelmente a questão volta a ser apreciada na próxima semana.

​A demanda em pauta é se o servidor público faz jus à incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da lei 9.624/1988 e a MP 2.225-48/2001, que abrange o lapso de 8 de abril de 1998 (data do início da vigência da Lei 9.624/98) até 05 de setembro de 2001 (data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/01).

Fonte: Sinjufego


MP que reestrutura a carreira de delegado da PF é aprovada em comissão

MP que reestrutura a carreira de delegado da PF é aprovada em comissão

Agência Câmara Notícias     -     30/10/2014




Proposta exige que diretor-geral da PF seja delegado experiente e exige três anos de atividade jurídica ou policial para ocupar o cargo de delegado da polícia federal.

Foi aprovada nesta quinta-feira (30) a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF). A MP foi aprovada na comissão mista e, agora, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto torna o cargo de diretor-geral da polícia federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Segundo os ministérios do Planejamento e da Justiça, a intenção da mudança é ajudar na profissionalização do órgão.

O senador Vicentinho Alves (SD-TO) disse que, quando a proposta chegar ao Plenário do Senado, apresentará uma emenda para que o nome indicado pela presidente da República para dirigir a PF seja submetido a sabatina pelos senadores.

Bacharel em Direito

O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. O ingresso na carreira será feito por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça. O objetivo do governo é selecionar profissionais mais aptos para o exercício do cargo e, com a participação da OAB, assegurar a lisura do concurso em todas as suas fases.

Emendas

O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que é delegado de polícia, propôs a rejeição de todas as emendas apresentadas ao texto original, sob alegação de que não tinham pertinência com o assunto tratado na MP ou de que implicavam aumento de despesa. Seu voto foi acompanhado pelos parlamentares integrantes da comissão mista.

O presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), adiantou que "o processo [de mudanças nas carreiras da Polícia Federal] não termina aqui". Segundo ele, há dois grupos de trabalho no Ministério do Planejamento discutindo o tema.

Agentes, escrivães e papiloscopistas são contra a MP. Eles alegam que a proposta restringe as chefias e a autoridade policial somente nas mãos de quem exerce o cargo de delegado.


Policiais Federais recebem reajuste salarial de 15,8%

Policiais Federais recebem reajuste salarial de 15,8%

Portal Brasil     -     30/10/2014




Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Mudança estabelece, ainda, que todos os cargos da carreira sejam de nível superior

Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal já podem comemorar. A luta travada no Senado por reajuste salarial e melhoria do plano carreira dentro da PF termina com uma conquista da categoria: ajuste salarial de 15,8% e quadro pessoal composto por cargos de nível superior.

A Medida Provisória 650/2014 foi aprovada no Senado na terça-feira (28), um dia antes de perder sua validade.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa quarta-feira (29). Os policiais foram os únicos a não receber o reajuste concedido a outras categorias em 2012 e 2013.

Com o aumento, os policiais em início de carreira, que ganhavam R$ 7.514,33 antes da MP, passaram a receber 8.416,05 em junho deste ano e chegarão a R$ 8.702,20 em janeiro de 2015. Os da classe especial, que ganhavam R$ 11.879,08, estão recebendo R$ 13.304,57 e passarão a receber R$ 13.756,93 em 2015.

Com a mudança, o impacto aos cofres públicos será de R$ 180,2 milhões neste ano e de R$ 383,4 milhões em 2015.

Carreira

A principal mudança na carreira é a exigência do nível superior para os três cargos da Polícia Federal. Atualmente, agentes, escrivães e papiloscopistas são considerados servidores de nível médio na carreira, apesar de os concursos para esses cargos exigirem formação de nível superior desde 1996. Com a edição da MP, os concursos, que atualmente são de provas, poderão passar a ter provas e análise de títulos.

Polêmica

Durante a tramitação do tema na Câmara dos Deputados, houve polêmica a respeito de emendas que contemplariam as reivindicações de delegados.

As alterações sugeridas acabaram sendo rejeitadas, mas o governo editou a MP 657/2014 para atender a essas reivindicações, o que levou à greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas. Entre as mudanças da nova MP está a restrição do cargo de diretor-geral da PF a delegados. A votação no Senado no dia 28 lotou a Casa de policiais federais.

Fonte: com informações da Imprensa Nacional e da Agência Senado


Servidor removido a pedido não tem direito a ajuda de custo

Servidor removido a pedido não tem direito a ajuda de custo

BSPF     -     30/10/2014




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização de ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90 não é devida ao servidor que, por sua iniciativa, vá servir em nova sede, com mudança de domicílio permanente. Seguindo por maioria o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Seção entendeu que o simples oferecimento da vaga para remoção não contempla a expressão “no interesse da administração” contida na lei.

A petição apresentada pela União chegou ao STJ depois que a Turma Nacional de Uniformização definiu em incidente que a ajuda de custo também era direito do servidor removido a pedido porque “o interesse do serviço na remoção está presente no oferecimento do cargo vago”, e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo (ex officio ou a pedido).

A União invocou precedente da Quinta Turma, julgado em 2006, em que se decidiu que um servidor não fazia jus à ajuda de custo por ter sido removido de Florianópolis para Curitiba a pedido, por interesse próprio (REsp 387.189).

Magistrados

Para a União, os precedentes usados para embasar a decisão da TNU não se aplicariam ao caso, pois tratam de remoção de magistrados e membros do Ministério Público, que têm a prerrogativa da inamovibilidade. Assim, como não podem ser removidos ex officio, entende-se que ao serem removidos a pedido, em decorrência de concurso de remoção, eles satisfazem o interesse público de preenchimento das vagas, fazendo jus à ajuda de custo.

Ao decidir a questão, o ministro Humberto Martins confirmou a posição do STJ de que somente é devida a ajuda de custo para compensar as despesas de mudança ao servidor que for removido de ofício, no interesse da administração (inciso I do parágrafo único do artigo 36 da Lei 8.112).

Recentemente, a Lei 12.998, de 18 de junho de 2014, incluiu o parágrafo 3º no artigo 53 da Lei 8.112, excetuando explicitamente a concessão de ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido, a critério da administração, e a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração (incisos II e III do artigo 36 da Lei 8.112).

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ


Comissão vota hoje relatório à MP sobre carreira policial federal

Comissão vota hoje relatório à MP sobre carreira policial federal

Agência Câmara Notícias     -     30/10/2014




 A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 657/14 pode votar nesta manhã o relatório final do deputado João Campos (PSDB-GO). O texto ainda não foi divulgado.

A MP reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF) para tornar privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira) o cargo de diretor-geral da PF.

O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

Agentes, escrivães e papiloscopistas são contra a MP. Eles alegam que a proposta restringe as chefias e a autoridade policial somente nas mãos de quem exerce o cargo de delegado. O texto recebeu 68 emendas.

A reunião começa em instantes no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.


Humberto presidirá comissão da MP sobre delegados da PF

Humberto presidirá comissão da MP sobre delegados da PF

Jornal do Senado     -     30/10/2014




A comissão mista responsável pela análise da MP 657/2014 será presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e terá como relator o deputado João Campos (PSDB-GO). Os nomes foram definidos por acordo de lideranças na sessão de instalação da comissão, ontem. O vice-presidente será o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) ficará como relator-revisor.

A MP 657 reestrutura a carreira dos delegados da Polícia Federal, modificando a Lei 9.266/1996. Pela nova norma, os delegados passam a ter exclusividade para assumir cargos de direção e chegar ao posto de diretor-geral — cargo de indicação do presidente da República.

A função de delegado passa a ser considerada de natureza jurídica, além de policial, e os postulantes ao cargo devem ser bacharéis em direito e comprovar um mínimo de três anos de atividade jurídica ou policial.

A MP chegou ao Congresso em 13 de outubro. Se não for apreciada pelos parlamentares até 28 de novembro, entrará em regime de urgência e passará a trancar as pautas das duas Casas. A medida provisória tem de ser votada até o início de 2015.

O deputado João Campos afirmou que já tem um relatório pronto e pretende apresentá-lo na próxima reunião, marcada para hoje.

— Não há nenhuma complexidade. Ela está apenas consolidando na legislação práticas que já existem, como a indicação do chefe da PF pelo presidente — definiu.
Humberto reconheceu a possibilidade de descontentamento de outras categorias, como agentes e peritos, mas aposta no diálogo.

— Este é apenas um primeiro momento e temos condições de avançar para outras medidas, como construir uma cota para agentes na disputa pelos cargos de direção — ­sugeriu o senador.
Segundo ele, a aprovação da MP 650, que reestruturou carreiras na PF, fará com que a tramitação da MP dos Delegados seja mais rápida e tranquila.

— As lideranças estão trabalhando com o entendimento de que já contemplamos os agentes e agora estamos resolvendo a questão dos delegados — assegurou.

Humberto crê que já haverá condições de aprovar o relatório na próxima semana. A MP seguirá, então, para a Câmara e depois para o Senado.


quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Comissão de MP vota nesta quinta relatório sobre carreira policial federal

Comissão de MP vota nesta quinta relatório sobre carreira policial federal

Agência Câmara Notícias     -     29/10/2014




A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 657/14 vai votar nesta quinta-feira (30) o relatório final do deputado João Campos (PSDB-GO).

A MP reorganiza as classes da carreira policial federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram. O texto recebeu 68 emendas.

A reunião está marcada para as 9 horas, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, Anexo 2 do Senado Federal


Advogados demonstram ser indevido pagamento retroativo do valor integral de gratificação de desempenho por falta de regulamentação

Advogados demonstram ser indevido pagamento retroativo do valor integral de gratificação de desempenho por falta de regulamentação

AGU     -     29/10/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou ser indevido o pagamento retroativo do valor integral da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) por falta de regulamentação. Essa foi a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco em recurso interposto por servidora pública federal contra sentença que julgou improcedente o seu pedido em 1º grau.

A GDACT foi criada pela Medida Provisória nº 2.229-43/2001. Em 2010, foi editado o Decreto n.º 7.133, norma que estabeleceu critérios gerais para a avaliação de desempenho de vários órgãos da Administração Pública. Coube, então, a cada órgão editar critérios específicos, sem os quais não era possível determinar o desempenho de seus servidores.

Ficou definido que, até a devida regulamentação da gratificação pelos órgãos, os servidores receberiam 80% do valor integral da GDACT. Os demais 20% seriam pagos somente após a regulamentação, se o servidor fizesse jus na avaliação de desempenho.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT) só definiu os métodos específicos de avaliação em setembro de 2012, em portaria conjunta com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Foi nesta ausência de regulamentação da gratificação que a servidora se baseou para interpor o recurso. A autora alegava que teria o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de 20% referente aos anos de 2009 a 2012, período que compreende a data em que tomou posse como servidora do MCT e o dia em que foi editada a regulamentação da GDACT.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), porém, argumentou que o pedido da autora esbarra exatamente na ausência de previsão legal. Sem critérios definidos de avaliação funcional, não seria possível o pagamento da diferença de 20 pontos.

Os advogados da União demonstraram, ainda, que que o pagamento foi feito de acordo com as regras vigentes à época, já que, sem avaliação de desempenho, seria impossível avaliar se a servidora era merecedora, ou não, da diferença pela qual pretendia ser indenizada.

Além disso, a Procuradoria comprovou que as legislações que criaram a gratificação não previram um prazo para a fixação de critérios e procedimentos para a realização da avaliação, que, caso fosse descumprido, poderia acarretar em prejuízo à servidora.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco concordou com os argumentos da AGU e afirmou que, como não havia critérios definidos de avaliação no período, "não há dados objetivos a partir dos quais seja possível investigar qual a pontuação merecida, de acordo com o desempenho funcional".

"Cumpre observar que, se por ocasião da primeira avaliação da autora fosse favorável à percepção de 100% da pontuação na primeira avaliação, isto por si só não significaria que, durante o período anterior, a sua avaliação seria a mesma, podendo ser, inclusive, inferior aos 80% recebidos, de modo que o valor recebido teria que ser devolvido à Administração", diz um trecho da decisão.

O acórdão da 1ª Turma Recursal diz, ainda, que não houve qualquer ilicitude por parte da União, já que esta criou uma regra de transição (pagamento de 80 pontos da GDACT) para o período de ausência de regulamentação da gratificação.

Acolhendo os argumentos da PRU5, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco negou, por unanimidade, o recurso, mantendo a sentença original.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0501561-65.2013.4.05.8311 - 1ª Turma Recursal JEFs de Pernambuco.


Gastos com pessoal da União equivalem a nove vezes o Bolsa Família

Gastos com pessoal da União equivalem a nove vezes o Bolsa Família

BSPF     -     29/10/2014




A União, gastou com pessoal e encargos sociais, até agora, R$ 174,5 bilhões. Esse montante equivale a quase nove vezes o total gasto com o Bolsa Família, até setembro, de R$ 18 bilhões. A previsão para gastos com pessoal neste ano todo é de R$ 241,7 bilhões. Com relação ao ano passado, houve alta de R$ 11,8 bilhões considerando que até outubro de 2013 tinham sido gastos R$ 162,7 bilhões.

O aumento nos gastos da União se reflete no próprio número de funcionários da União. Segundo o Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais publicado pelo Ministério do Planejamento, 2.159.021 servidores estão no quadro da União. Há um ano, os funcionários dos Três Poderes somavam 2.125.603 de pessoas. Ou seja, houve aumento de 33.418 de funcionários no efetivo. 

A maior parcela do total aplicado com o pessoal, R$ 67,9 bilhões, foi destinada “Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil”. Esse pagamento engloba os próprios salários, adicionais noturnos, abono permanência, adicional de periculosidade, de insalubridade e de atividades penosas. Além disso, também estão incluídos pagamentos para incentivo à qualificação, gratificação por exercício de cargo efetivo e de funções comissionadas. 

O segundo maior dispêndio acontece em aposentadorias de pessoal civil e militar: R$ 47,1 bilhões. Dentre as depesas básicas com os aposentados estão adicional de qualificação, férias vencidas, adicional por tempo de serviço de pessoal civil e militar, complemento de aposentadoria, auxílio-invalidez, gratificações de atividades externas e especiais. As pensões civis e militares chegam a custar a União, cerca de R$ 25,4 bilhões. Já os vencimentos e vantagens fixas de pessoal militar, R$ 14,5 bilhões, custam menos do que os dispêndios com os civis já mencionados.

Outros R$ 13,1 bilhões foram destinados às despesas patronais, que incluem gastos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; de contribuições para Institutos de Previdência, inclusive juros e multas de mora; de Salário Família de Pessoal Temporário e Pessoal Comissionado sem vínculo com o Estado. Apesar de representar parcela significativa dos gastos da União, o percentual das despesas com pessoal e encargos está diminuindo em relação ao PIB nos últimos anos. Em 2009, essas despesas atingiram o pico de 5,16% do PIB. Em 2013, no entanto, representaram 4,59% das riquezas do país.

Estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstrou que esse percentual realmente não vem aumentando em outras esferas da administração pública. A entidade analisou a evolução da ocupação pública, no período 2003 e 2010, e constatou que não houve variação na proporção do PIB gasta com a folha salarial das três esferas de governo. Além disso, segundo o Ipea o perfil dos ocupantes de cargos na administração pública modificou-se, pois o grau de escolarização e a presença feminina aumentaram e houve maior substituição de pessoal terceirizado e administrativo.

Servidores da União

De acordo com o último Boletim Estatístico de Pessoal do governo federal, a maior parcela do efetivo da União está concentrada no Poder Executivo: 1.986.228 (92%). O Legislativo, por sua vez, possui 35.400 servidores. Já o Judiciário conta com 137.393 funcionários. Do total de 2.159.021, 54,8% são ativos e 26,1% estão aposentados. Os 19% dos funcionários restantes recebem pensão da União. 

Super salários 

No início do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou cortar salários acima do teto do funcionalismo público, de R$ 29.462,00, valor da remuneração dos ministros do STF. De acordo com o G1, na Câmara dos Deputados, mais de mil funcionários ainda recebem salários acima do teto, amparados por decisões da Justiça. O mesmo ocorre em outras repartições do serviço público em todo o país. A decisão não se aplica a juízes e ministros de tribunais superiores porque a Lei Orgânica da Magistratura não os considera servidores. 

Servidores expulsos

O combate à impunidade na Administração Pública Federal é uma das diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 5 mil servidores federais já foram expulsos por práticas ilícitas. O número abrange o período de 2003 até 16 de outrubro de 2014. Já foram registradas 4.199 demissões de servidores efetivos; 451 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 350 cassações de aposentadorias. Os números se referem apenas aos servidores públicos propriamente ditos, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90. Não inclui aqueles dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas estatais, como a ECT, Infraero, Caixa etc.

Com informações do Contas Abertas


Federação não pode representar servidores filiados a sindicatos

Federação não pode representar servidores filiados a sindicatos

Consultor Jurídico     -     29/10/2014




Federações não têm competência para representar servidores filiados a sindicatos. Foi o que decidiu 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao analisar um Mandado de Segurança coletivo, movido pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais contra um ato da coordenação geral de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Federal.

A entidade queria representar a categoria contra um ato do órgão relacionado ao expediente funcional dos Policiais Rodoviários Federais, pedindo a compensação, até 30 de setembro de 2014, da carga horária reduzida em razão dos jogos da Copa do Mundo. Para a federação, a medida é ilegal e viola o princípio da legalidade.

A Procuradoria Regional da União  da 1ª Região, em defesa da Polícia Federal, contestou o pedido, alegando que a legislação prevê regras de representação. O órgão argumentou que as confederações têm legitimidade para representar as federações, que podem representar os sindicatos, que, por sua vez, podem representar seus filiados. Segundo o órgão, diante da hierarquia, é impossível a interferência das confederações no âmbito de representatividade dos sindicatos, em observância ao princípio da unicidade sindical.

Ao analisar o caso, o 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido da Federação contra o ato da PF, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Processo 0057808-89.2014.4.01.3400

Com informações da assessoria de imprensa da AGU


Demissão de servidor do INSS em SC ocorreu dentro da legalidade

Demissão de servidor do INSS em SC ocorreu dentro da legalidade

BSPF     -     29/10/2014




A demissão de um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Santa Catarina, foi mantida pela Justiça depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela autarquia. Ele foi apontado como responsável pela concessão irregular de quatro benefícios previdenciários.

O ex-servidor, que exercia o cargo de técnico em seguridade social, requeria a reintegração aos quadros do Instituto e o pagamento de indenização pelo período em que esteve afastado. Para ele, a penalidade imposta pelo INSS foi excessiva e desproporcional. Além disso, alegava que não foi respeitado o direito de ampla defesa durante o processo disciplinar que culminou com a sua exoneração.

Entretanto, as Procuradorias Federal em Santa Catarina (PF/SC) e Federal Especializada junto à autarquia (PF/INSS) apresentaram toda a documentação referente ao processo administrativo, no qual constava que o autor teve a oportunidade de apresentar defesa.

Sobre a penalidade aplicada, os procuradores alertaram que a lei não prevê alternativa para os casos em que o servidor comprovadamente favoreça a terceiros. "A aplicação de penalidade expulsória ao agente público infrator é medida que se impõe, não sendo aplicável a dosimetria da pena", argumentaram.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis acompanhou o entendimento da AGU e refutou todos os argumentos do autor. "Não assiste razão ao demandante, porquanto das cópias do Processo Administrativo Disciplinar revelam que ao autor foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa", pontuou a decisão.

A Justiça destacou, ainda, que as conclusões da comissão que julgou os atos do ex-servidor foram submetidas à Corregedoria Geral do INSS e à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social (Conjur/MPS), órgão da AGU, que reiteraram o entendimento de que ocorreu "ilícito administrativo" na conduta do servidor. O Tribunal afastou os pedidos de reintegração e indenização e extinguiu o processo.

A PF/SC e a PF/INSS são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A Conjur/MPS é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5022502-70.2013.404.7200/SC - 3ª Vara Federal de Florianópolis.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU


Recesso de final de ano

Recesso de final de ano

BSPF     -     29/10/2014




O Ministério do Planejamento já orientou os órgãos da Administração Pública Federal sobre as escalas de trabalho de fim de ano. O revezamento será dividido em duas turmas: o primeiro, na semana de 22 a 26 de dezembro; e o segundo, na semana de 29 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015.

Serviço preservado

O ministério adverte para que, durante o recesso, os servidores públicos nos ministérios, autarquias e fundações se organizem para que as atividades dos setores e unidades de trabalho sejam preservadas, especialmente na realização dos serviços daqueles que atendem diretamente ao público.

Compensação

Para a compensação dos dias de folga, o ministério recomenda o acréscimo de uma hora ao expediente diário, no início da jornada de trabalho ou no fim do dia. O servidor poderá fazer a compensação a partir de 3 de novembro até 31 de março de 2015.

Com informações do Jornal de Brasília


BACEN deve indenizar em R$ 50 mil servidor aposentado que sofreu AVC

BACEN deve indenizar em R$ 50 mil servidor aposentado que sofreu AVC

BSPF     -     29/10/2014




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou o Banco Central do Brasil (BACEN) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, a um servidor, da instituição, aposentado, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão, unânime, deu integral provimento à apelação movida pelo aposentado contra sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que julgou parcialmente procedente o pedido para obrigar o Bacen, por meio do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores (PASBC), a arcar com as despesas médicas referentes à internação domiciliar (home care).

O servidor aposentado entrou com ação na Justiça Federal requerendo, além do pagamento de indenização por danos morais, que fosse declarado seu direito à continuação do tratamento médico com a condenação do Bacen ao custeio de todas as despesas. Relatou que quando em atividade aderiu ao PASBC. Informou que em dezembro de 2004 foi vítima de AVC, motivo pelo qual não teve mais condições de prosseguir em sua vida normal, dependendo em todos os momentos de pessoas que o auxiliem em atividades simples.

Acrescentou que, em virtude da necessidade desse acompanhamento diário, passou a ser atendido pelo serviço de internação domiciliar custeado pelo PASBC. Assinalou que todos os serviços médicos em questão foram realizados na forma do regulamento do programa, todavia diversos obstáculos começaram a ser opostos em prejuízo à continuidade do tratamento, sem que tivesse havido qualquer alteração em seu quadro de saúde. Por essa razão, ingressou com ação na justiça.

O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juízo de primeiro grau. A parte autora, então, apelou ao TRF1 requerendo a procedência integral do pedido ao argumento de que, na hipótese dos autos, devem ser aplicadas as normas da legislação consumerista. Sustenta que a assistência médica deve ser assegurada da forma mais ampla possível, incluindo-se o custeio dos medicamentos necessários ao tratamento, nos termos definidos pelo regulamento do PASBC. Pondera, por fim, que “a presença do dano moral é contundente diante da cruel e desumana postura do BACEN ao suprimir abruptamente o fornecimento de todo o serviço e, posteriormente, insistir em não acatar sequer a ordem judicial”.

O BACEN alega, em sua defesa, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso em análise porque o programa “se reveste de um nítido caráter assistencial, sendo que o Bacen não visa lucro com a manutenção do PASBC”. Salienta, ainda, que não existem danos morais, pois, ao suspender o home care, sugerindo a substituição por um cuidador, “apenas cumpriu o que está determinado no regulamento do programa”. Finaliza dizendo que o autor, desde abril de 2005, não se enquadrava nas situações passíveis de internação domiciliar.

Decisão – O Colegiado aceitou as razões apresentadas pelo servidor aposentado. “Assegurado contratualmente o serviço de internação domiciliar, bem assim restando comprovado nos autos que o autor necessita de cuidados permanentes, devem ser assegurados ao beneficiário do plano de assistência à saúde os meios terapêuticos necessários ao seu pronto restabelecimento, assim como o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de sua patologia, minimizando-se, assim, o sofrimento e o desgaste físico do paciente, em franca homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a Corte, “a suspensão indevida do serviço de internação domiciliar, essencial para o tratamento do autor, bem assim a angústia gerada no paciente pela súbita interrupção no fornecimento da medicação e da nutrição justificam a reparação por danos morais”. Nesse sentido, estipulou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Bacen ao servidor aposentado.

A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente.

Processo nº 8898-98.2005.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Senado aprova e promulga reajuste para Polícia Federal

Senado aprova e promulga reajuste para Polícia Federal

Jornal do Senado     -     29/10/2014




Agentes, escrivães e papiloscopistas lotaram as galerias para acompanhar votação de medida provisória que reclassifica as carreiras como nível superior e também concede aumento a peritos agrários do Incra

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 650/2014, que altera as carreiras do Departamento de Polícia Federal e concede aumento a agentes, escrivães e papiloscopistas. A MP, que também dá reajuste aos peritos federais agrários, foi aprovada no último dia de vigência. A MP foi promulgada na mesma sessão e deu origem à Lei 13.034/2014.

Com as galerias lotadas de policiais, a medida foi saudada por senadores do governo e da oposição.

— Tenho um particular prazer [em promulgar a lei] porque sempre tivemos uma convergência muito grande com a Polícia Federal, enquanto instituição constitucional que cumpre as suas atribuições — declarou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Os policiais em início de carreira, que ganhavam R$ 7.514,33 antes da MP, passaram a receber 8.416,05 em junho deste ano e chegarão a R$ 8.702,20 em janeiro de 2015. Os da classe especial, que ganhavam R$ 11.879,08, estão recebendo R$ 13.304,57 e passarão a R$ 13.756,93.

Agentes, escrivães e papiloscopistas não haviam recebido o reajuste de 15,8%  dado a outras categorias do serviço público e escalonado em três anos.

O reajuste para os peritos federais agrários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é na gratificação de desempenho. Segundo o governo, o impacto com o aumento dos policiais será de R$ 180,2 milhões neste ano e de R$ 383,4 milhões em 2015 e exercícios seguintes. Com o dos peritos do Incra, o impacto será de R$ 12,4 milhões em 2014 e de R$ 31,7 milhões nos próximos anos.

— Essa MP é resultado de uma longa discussão, mediação e cessão, por parte dos trabalhadores e do governo federal — disse o relator, José Pimentel (PT-CE).

Nível superior

A principal mudança na carreira é tornar os três cargos de nível superior. Hoje, eles são considerados de nível médio. Com a MP, os concursos para os cargos, que atualmente são provas, poderão passar a ter análise de títulos.

A garantia do nível superior foi um dos pontos mais elogiados em Plenário. A mudança foi lembrada por Inácio Arruda (PCdoB-CE), José Agripino (DEM-RN), Humberto Costa (PT-PE) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), entre outros senadores.

— A proposição procura atender uma demanda histórica dessas categorias — afirmou Humberto.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e João Capiberibe (PSB-AP) resaltaram o trabalho dos policiais federais no combate à corrupção. Pedro Taques (PDT-MT) disse dever a vida aos policiais que fizeram a escolta dele quando atuava no Ministério Público Federal.

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) elogiou a PF e fez o que chamou de desabafo com relação a informações propagadas sobre ele na internet. Segundo o senador, a “rede social petista” teria divulgado a informação falsa de que ele era contra a medida provisória.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, houve polêmica a respeito de emendas que contemplariam as reivindicações de delegados. As alterações sugeridas foram rejeitadas, mas o governo editou a MP 657/2014 (leia texto abaixo) para atender essas reivindicações, o que levou à greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas.

Para Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o governo contribui para o desajuste na Polícia Federal, fomentando uma divisão que não deveria existir. Jarbas, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Odacir Soares (PP-RO) também mencionaram as más condições em que os policiais exercem o trabalho. Sérgio Petecão (PSD-AC) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) defenderam a criação de adicional de fronteira para atrair policiais às regiões mais isoladas.


Entidades de servidores públicos cobram votação de propostas no Congresso

Entidades de servidores públicos cobram votação de propostas no Congresso

BSPF     -     29/10/2014




Nesta terça-feira (28) é comemorado a Dia Nacional do Servidor. Na Câmara dos Deputados, entidades representativas da classe debateram as principais pautas da categoria em evento convocado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e a Mobilização Nacional em Defesa dos Direitos do Servidor Público e do Serviço Púbico.

A presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal Margarida Lopes destaca como reivindicação central da mobilização a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 555) que tramita desde 2006, que acaba com a contribuição previdenciária de servidores inativos.

"Essa contribuição foi criada no governo Lula e vem se perpetuando. E nós queremos acabar com essa contribuição, porque ela não produz nenhum benefício, é só uma contribuição", disse Margarida Lopes.

A matéria está pronta para votação em Plenário, mas ainda não pôde ser analisada pelos parlamentares porque a pauta da Câmara dos Deputados está trancada por outras propostas. A PEC é um dos pontos que o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, pretende colocar em votação até o fim do ano.

Mas a representante dos auditores-fiscais não acredita que o governo vá dar prioridade para o assunto. Ela lembra que a proposta de remuneração da licença para servidores que desempenham funções sindicais foi aprovado no Congresso, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Atualmente, quem paga o funcionário é o próprio sindicato.

Outras propostas prontas para votação são a PEC que concede aposentadoria integral para os servidores que se aposentarem por invalidez (170/12) e o Projeto de Lei (PL 4434/08) que reajusta os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e o índice de correção previdenciária.

Um dos deputados que participaram da mobilização na Câmara, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que o servidor é o elo entre o Estado e a sociedade civil e que o governo precisa dar mais atenção a esses trabalhadores. "A base aliada do governo joga contra. Agora é importante dizer que os governos passam e os servidores ficam. Esperamos que agora o governo pense em valorizar um pouquinho mais o serviço público para melhorar a sua imagem", disse.

As entidades de classe dos servidores públicos pretendem reforçar a mobilização para que as matérias de interesse deles sejam votadas até o fim dessa legislatura.

Fonte: Agência Câmara Notícias


Concurso de agente da PF é suspenso

Concurso de agente da PF é suspenso

HENRIQUE MORAES
O DIA     -     29/10/2014      



                                         
Justiça determina adaptação de teste físico para deficientes

Rio - O concurso da Polícia Federal (PF) para preenchimento de 600 cargos de agentes foi suspenso pela Justiça Federal para adequação do processo seletivo de reserva de vagas a pessoas com deficiência. O comunicado pode ser acessado no endereço eletrônico da PF: 

http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/. A Advocacia Geral da União (AGU) já informou que vai recorrer da decisão. A seleção foi aberta no mês passado.

A banca Cespe/Unb não divulgou se as provas objetivas e discursivas, marcadas para 21 de dezembro, serão transferidas ou não para outra data. A decisão do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), Bruno Vasconcelos, determina que a PF faça a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades das pessoas que têm deficiências.

Na avaliação física da Polícia Federal consta testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação. As inscrições do concurso foram encerradas no último domingo, dia 26. Do total de vagas, 30 são reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros.

A suspensão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que, em nota, informou que, apesar de reservar vagas a pessoas com deficiência, o edital divulgado pela PF, na prática, frustra a concretização desse direito.

“Uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não”, afirma a nota.

Fernando Bentes, diretor do site Questões de Concursos, diz que, de modo geral, nenhum concurso deve criar discriminações entre os candidatos, que têm direito a disputa isenta e isonômica, sem privilégios de qualquer natureza.

“No entanto, o princípio da igualdade substancial aponta outro sentido. Quando a diferença entre as pessoas causa inferioridade, o Estado deve atuar prevendo tratamento especial, que tende a estabelecer situação de equilíbrio ou de amparo específico”, argumentou.


terça-feira, 28 de outubro de 2014

Funcionalismo retoma pressão por salários

Funcionalismo retoma pressão por salários

Diario de Pernambuco     -     28/10/2014




Os servidores têm pressa. Mal a presidente Dilma Rousseff se reacomodou no Palácio do Planalto, após a apertada vitória nas eleições, as cobranças de pautas históricas e de cumprimento de acordo selados no passado tomam força. A pressão começa amanhã — um dia depois do feriado comemorativo da categoria — em torno de um protocolo de intenções assinado pela chefe do Executivo durante a campanha do segundo turno.

A Confederação Nacional dos Servidores do Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo, se reunirá com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), para montar a agenda da campanha salarial de 2015, quando se encerra o reajuste salarial de 15,8%, em três parcelas, assinado após a tensa greve geral de 2012.

O desafio, agora, é organizar as plataformas e tentar repor perdas inflacionárias em 2016. “Há uma série de pendências. Renovamos, porém, a esperança de avanço nas negociações. A presidente ratificou a carta entregue pela frente de defesa dos servidores e se comprometeu a abrir o diálogo. Creio que o encontro na SRI será produtivo. É preciso deixar de ver o servidor apenas como despesa”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ele lembrou que, até julho deste ano, o impacto negativo da inflação no bolso dos servidores já é 26,7% e o objetivo é recuperar o poder de compra.

O eixo central das reivindicações inclui, entre outros pontos, definição de data-base em 1º de maio; política permanente de reposição inflacionária; e paridade entre ativos e aposentados. Nos dias 14, 15 e 16 de novembro, a Condsef participa, com as demais entidades do fórum em defesa dos servidores — 30 no total —, de um seminário de organização das lutas para 2015.

Já as carreiras jurídicas e as típicas de Estado, além desses itens, querem mais poder e dinheiro no bolso, o que vai onerar ainda mais a folha de pagamento. Há vários projetos no Congresso para garantir a essa parcela especializada teto salarial de 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e lei orgânica que afaste intervenção política. Vale lembrar que, em agosto, os ministros aprovaram aumento de 22% nos próprios salários — vão saltar de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil mensais.

O secretário-geral da Condsef fez questão de ressaltar que as perspectivas de reajuste são boas em 2015, e que não existe incompatibilidade entre a demanda o funcionalismo e o que exige o mercado. Ele destacou que, por lei, o governo pode dedicar ao custeio até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL — somatório de todas as receitas, deduzidas as transferências a estados e municípios).

Divisão

O raciocínio de Silva demonstra, mais uma vez, que os servidores estão divididos. Uma parte aposta na ampliação das despesas. Outra se prepara para um 2015 de vacas magras e prevê que recomposição de perdas inflacionárias e reposição no quadro de pessoal estão fora do cardápio.

Nem sempre o que é bom para o servidor é bom para o país, lembrou o economista José Ricardo da Costa e Silva, diretor do Sindicato Nacional do Servidores do Banco Central (Sinal-DF). A expectativa é de pé no freio e redução cirúrgica de gastos. Com a crise financeira internacional, não totalmente debelada, as exportações brasileiras tendem a despencar, devido à queda do preço das commodities (mercadorias com cotação internacional), o governo precisará se debruçar sobre a situação fiscal do país, disse.

Para Costa e Silva, o mais importante, no momento, é ajustar as contas e baixar a inflação, para que o país retome a confiança dos investidores. “O governo precisa dar um sinal de que vai colocar a economia nos trilhos. Ninguém mais acredita que a atual gestão vá fazer isso”, lamentou. “Com o Brasil crescendo tão pouco, vai ser difícil conquistar grandes reajustes salariais”, explicou.

(Correio Braziliense)


Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo

Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo

Consultor Jurídico     -     28/10/2014




A Administração Pública não pode ser obrigada a indenizar candidato nomeado por força de decisão judicial pelo período em que ele não ocupou o cargo público enquanto o caso ainda era julgado. Assim ficou entendido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347, proposto pela Advocacia-Geral da União contra sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

No caso, o TRF-1 decidiu que 10 nomeados para o cargo de fiscal da Receita Federal na década de 1990 teriam direito a ressarcimento equivalente à remuneração que teriam recebido no período entre a data de conclusão do concurso e a efetiva posse determinada pela Justiça. Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, a decisão da corte sobre o assunto vai valer para todos os casos semelhantes que estejam sob análise do Poder Judiciário.

Segundo a AGU, determinar que os órgãos públicos paguem aos servidores o valor equivalente aos salários que teriam recebido durante o tempo em que o caso ficou sob análise do Poder Judiciário causaria enriquecimento sem causa, uma vez que não houve, no período, prestação de serviços, ou seja, o servidor não trabalhou para fazer jus à remuneração. De acordo com a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, não é possível falar em contrapartida remuneratória se o servidor não estava em exercício. "Não há dever do poder público de efetuar o pagamento sem que se tenha uma prestação de serviços. Se é disso que se trata, se está diante, na verdade, de um enriquecimento sem causa", argumentou Grace em sustentação oral durante a sessão.

Concurso de 1991

O caso específico que o Supremo começou a julgar nesta quinta-feira (23/10) envolve um concurso de 1991 da Receita Federal no qual foram nomeados inicialmente 500 candidatos, conforme previsto em edital. Outros mil aprovados foram chamados pelo órgão no ano seguinte, de acordo com autorização do artigo 56 da Lei 8.541/1992. Em 1994, como a validade do certame já havia expirado, a Receita abriu seleção para contratar mais 800 servidores, mas 10 candidatos que não haviam ficado nem entre os 1,5 mil convocados no primeiro concurso obtiveram, na Justiça, o direito de serem nomeados junto com os novos aprovados.

Segundo a AGU, a Administração Pública afrontaria o princípio da legalidade se convocasse qualquer candidato do primeiro certame depois do vencimento do prazo de validade do concurso. "Não se tinha nenhuma autorização legal para que esses candidatos aprovados no primeiro certame pudessem ser convocados para um segundo concurso", observou Grace Mendonça.

Ainda assim, a secretária-geral de Contencioso apontou aos ministros que, assim que a Justiça determinou a posse dos candidatos, em 1996 e 1997, as sentenças foram cumpridas. "De nomeação tardia não se trata. Para que fosse tardia, teria que estar configurado um atraso e aqui não havia nenhuma lei que determinasse a nomeação e também não havia nenhuma decisão judicial que desse efetivamente a posse. Essa determinação só veio com o trânsito julgado. Portanto, não teria o poder público o dever legal de nomear e dar a posse antes", esclareceu.

O ministro relator, Marco Aurélio, votou, no entanto, por rejeitar o recurso da AGU e condenar o poder público a indenizar os servidores, no que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, por outro lado, acataram o recurso da AGU antes que um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendesse o julgamento.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.