BSPF - 25/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal
do DF, o pagamento de reajuste de 3,17% para os servidores cujos nomes não
estavam na listagem que acompanhou ação coletiva movida pela Associação
Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anfea) para pleitear o aumento.
A Coordenação-Regional de Execuções da Procuradoria-Regional
da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que o pedido de execução apresentado
pela Anfea continha nomes que não estavam na petição inicial. De acordo com a
unidade da AGU, essa inclusão contraria a exigência prevista no parágrafo único
do artigo 2º-A da Lei nº. 9.494/97.
“É forçoso reconhecer que os pretensos filiados à Anfea não
poderiam mover a presente execução, pois não demonstraram que os respectivos
nomes figuravam na listagem que instruiu a petição inicial da ação coletiva”,
destacou a advogada da União Patrícia Rodrigues.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal do
Distrito Federal excluiu da execução todos os servidores cujos nomes não se
encontravam listados na petição inicial da ação coletiva.
A PRU1 é órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº. 0042975-32.2015.4.01.3400 - 1ª Vara
Federal do DF.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU