BSPF - 19/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá receber nos próximos
meses uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações
municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas
instâncias inferiores do Judiciário.
Na última quinta-feira, o STF aprovou, por unanimidade, a
Súmula Vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a
diretriz do Supremo, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de
servidores públicos com base na isonomia – princípio segundo o qual todos são
iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontrem
na mesma situação.
“A aprovação da Súmula Vinculante permitirá que a
administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de
reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por
óbices processuais, que agora deixam de existir”, afirma Ana Paula de
Barcellos, professora de Direito Constitucional da UERJ.
Ela concorda com a avaliação de ministros do Supremo de que
é muito provável que “chovam” reclamações vindas de toda parte do país.
“Aparentemente, o STF está disposto a recebê-las e a exigir cumprimento desse
entendimento, que já havia sido consolidado pela Corte há vários anos”, diz a
professora.
Vigora no STF desde dezembro de 1963 a Súmula 339, que
determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Mas
era comum a orientação ser desrespeitada, principalmente pelo Judiciário nos
Estados.
Com base em legislação local, os tribunais estaduais
atendiam pedidos de equiparação salarial formulados por categorias de
servidores.
Ao obrigar o cumprimento da Súmula 339 pelas instâncias
inferiores, o STF reforça a diretriz de que a Justiça não tem função
legislativa.