BSPF - 05/10/2015
A simples proposta de extinção do abono de permanência,
recebido pelos servidores em atividade após preencherem os requisitos para
requerer aposentadoria, suscita uma série de outras medidas muito mais
drásticas em relação às questões previdenciárias.
A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 139/15 para extinguir o abono de
permanência, ou seja, revogar o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição e o
parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda
Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.
Na prática, a PEC elimina a compensação pecuniária,
correspondente à contribuição para o regime próprio, devolvida ao servidor que
continuar em atividade após preencher os requisitos para requerer
aposentadoria.
Atualmente, na Administração Pública federal, existem mais
de 100 mil servidores e número superior a isso nos Estados e Municípios que,
caso seja extinto o abono, não há razão para continuarem em atividade, já que
não terão contrapartida por permaneceram ativos, exceto por causa de benefícios
como vale-transporte e auxílio-alimentação, cujos valores não compensam o
esforço e dedicação.
Os governos sabem fazer contas e têm clareza de que
precisarão contratar novos servidores caso os que perderem o abono se
aposentem, por isso já estão pensando em substituir os reajustes regulares ou
parte deles por indenizações a serem pagas apenas aos servidores em atividade,
como forma de simultaneamente manter os servidores com tempo para requerer
aposentadoria em atividade e burlar a paridade, negando aos aposentados e
pensionistas a parcela correspondente à tal indenização, que pode também ser
chamada de bônus, prêmio ou algo equivalente.
Com o aumento da idade de 70 para 75 anos para efeito de
aposentadoria compulsória, e confirmado o fim do abono com adoção de algo que
não seja extensivo aos aposentados e pensionistas, os governos ganhariam
duplamente porque, além da economia ou redução de despesa, ainda poderiam
contar com os servidores por mais tempo à disposição, pelo menos até o limite
da aposentadoria compulsória.
Não se trata de nenhum chute nem de especulação quanto a
ideia de trocar reajuste por bônus, prêmios, participação em resultados ou
indenização para os servidores em atividade. A própria negociação salarial em
curso na União já cogita instituir indenização, bônus de eficiência e
gratificações para algumas carreiras, inclusive aquelas remuneradas sob a forma
de subsídio, como são os casos das carreiras da Receita Federal e dos
Auditores-Fiscais do Trabalho, da Advocacia-Geral da União e da Polícia
Federal.
Para a equipe econômica, o processo de reforma da
previdência ainda não se esgotou. O governo instituiu um Forum que pretende
propor alterações nos regimes geral e próprio, especialmente no caso dos
servidores públicos, para os servidores que ingressaram no serviço público
antes de 4 de fevereiro de 2013, data do início de funcionamento da Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo se especula, as mudanças alcançariam cinco pontos,
ainda que com novas regras de transição: 1) integralidade, 2) paridade, 3)
aumento e unificação da idade mínima entre homens e mulheres para efeito de aposentadoria,
4) tempo de contribuição, e 5) valor da contribuição para o regime próprio.
No caso do regime geral, independentemente do período de
filiação, e no caso dos servidores admitidos após a vigência da previdência
complementar, as mudanças seriam menos abrangentes. Ficariam limitadas à
instituição da idade mínima e ampliação do tempo de contribuição, no primeiro
caso, e instituição de idade mínima e aumento do valor da contribuição, no
segundo caso.
Os limites de idade, de acordo com as várias propostas em
debate, tanto de parte do governo quanto dos “especialistas” vinculados aos
partidos de oposição, iriam variar de 65 a 67 anos de idade, para homens e
mulheres, que poderiam ser instituídos e aumentados de forma gradual, ao longo
de alguns pares de anos. De qualquer forma, o fato é que o aumento da
expectativa de sobrevida, o aumento da idade mínima para efeito de
aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75, no caso de setor público,
e as questões fiscais têm estimulado e impulsionado esse debate no governo, no
parlamento e na sociedade.
Frente à crise fiscal, há quem defenda, inclusive, a
desvinculação do salário mínimo dos benefícios assistenciais e, no caso do
economista Armínio Fraga, até do piso previdenciário, ou seja, o menor benefício
da previdência social poderia ser inferior a um salário mínimo.
A simples proposta de extinção do abono de permanência,
recebido pelos servidores em atividade após preencherem os requisitos para
requerer aposentadoria, suscita uma série de outras medidas muito mais
drásticas em relação às questões previdenciárias. Não será de tédio que as
lideranças sindicais dos servidores, dos trabalhadores do setor privado e dos
aposentados e pensionistas irão morrer.
Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e
diretor de Documentação do Diap
Fonte: Agência Diap